segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Meta 3 de Aichi para a Biodiversidade: Reforma dos incentivos

A terceira meta de Aichi para a biodiversidade é a seguinte:

Até 2020, o mais tardar, os incentivos, incluindo os subsídios, prejudiciais à biodiversidade sejam eliminados, totalmente ou por fases, ou reformados de forma a minimizar ou evitar impactos negativos, e que incentivos positivos para a conservação e uso sustentável da biodiversidade sejam desenvolvidos e aplicados, em coerência e harmonia com a Convenção e outras obrigações internacionais relevantes, levando em conta as condições sociais e económicas nacionais.


Os incentivos prejudiciais à biodiversidade geralmente emanam de políticas ou programas que induzem ao comportamento insustentável prejudicial à biodiversidade, cujo efeitos secundários são frequentemente não antecipados e não desejados.

Os incentivos positivos são medidas económicas, legais e institucionais desenhadas para encorajar actividades benéficas para a biodiversidade.

Possíveis indicadores:
  • Tendências no número e valor dos incentivos, incluindo subsídios, prejudiciais para a biodiversidade removidos, totalmente ou por fases, ou reformados.
  • Tendências na identificação, avaliação e estabelecimento e reforço de incentivos que premeie a contribuição positiva para a biodiversidade e serviços dos ecossistemas e que penalize impactos adversos.
Fonte:
https://www.cbd.int/doc/strategic-plan/targets/T3-quick-guide-en.pdf

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