O Objectivo Estratégico C, que faz parte do Plano Estratégico para o período 2011-2010 da Convenção para a Diversidade Biológica, consiste em "melhorar o estado da biodiversidade através da salvaguarda dos ecossistemas, espécies e diversidade genética".
Deste objectivo derivaram as seguintes três metas:
A meta 11 define que:
Até 2020, pelo menos 17% das áreas terrestres e de águas interiores e 10% das áreas costeiras e marinhas, em especial as áreas de especial importância para a biodiversidade e serviços dos ecossistemas, sejam conservadas através de um sistemas de áreas protegidas geridas forma efectiva e equitativa, ecologicamente representativa e bem conectada e outras medidas de conservação eficazes baseadas em áreas, e sejam integradas em paisagens terrestres e marinhas mais amplas.
As áreas protegidas com boa governação e geridas de forma efectiva são um método com provas para a salvaguarda dos habitats e populações de espécies e para o fornecimento de serviços de ecossistemas importantes. Uma particular ênfase é necessária para proteger ecossistemas críticos como os recifes de coral tropicais, pradarias de ervas marinhas, recifes de coral de água frias profundas, montanhas submarinas, florestas tropicais, turfeiras, ecossistemas de água doce e zonas húmidas costeiras. Adicionalmente, existe a necessidade para a atenção crescente para a representatividade, conectividade e efectividade da gestão das áreas protegidas.
Actualmente, cerca de 13% das áreas terrestres e 6% das áreas costeiras são protegidas, no entanto, apenas uma pequena percentagem dos mares abertos está sob protecção.
A meta 12 define que:
Até 2020, a extinção de espécies ameaçadas conhecidas seja impedida e o seu estado de conservação, em particular das espécies que estão em declínio, tenha sido melhorada e sustentada.
Apesar de algumas extinções serem o resultado de processos naturais, a acção humana tem acelerado as actuais taxas de extinção. A redução de ameaça da extinção ligada ao homem requer acção para abordar os factores de mudança directos e indirectos e pode ser um processo a longo prazo. No entanto, as extinções iminentes de espécies ameaçadas pode em muitos casos ser prevenida através da protecção de habitats importantes ou através do tratamento das causas específicas directas do declínio dessas espécies (como a sobre-exploração, espécies exóticas invasoras, poluição e doença).
A meta 13 define que:
Até 2020, a diversidade genética de plantas cultivadas, animais explorados e domesticados e dos seus parentes selvagens, incluindo outras espécies valiosas do ponto de vista sócio-económico e cultural, é mantida, e estratégias tenham sido desenvolvidas e implementadas para minimizar a erosão genética e a salvaguardar a sua diversidade genética.
A diversidade genética de plantas cultivadas e animais explorados e domesticados e dos seus parentes selvagens está em declínio bem como a diversidade genética de espécies valiosos em termos sócio-económicos e culturais. A presente diversidade genética necessita de ser mantida e estratégias precisam de ser desenvolvidas e implementadas a fim de minimizar a presente erosão de diversidade genética, particularmente as que oferecem opções para um aumento da resiliência de sistemas agrícolas e da adaptação a condições em constante mudança.
Fonte:
https://www.cbd.int/doc/strategic-plan/targets/T11-quick-guide-en.pdf
https://www.cbd.int/doc/strategic-plan/targets/T12-quick-guide-en.pdf
https://www.cbd.int/doc/strategic-plan/targets/T13-quick-guide-en.pdf
Fonte:
https://www.cbd.int/doc/strategic-plan/targets/T11-quick-guide-en.pdf
https://www.cbd.int/doc/strategic-plan/targets/T12-quick-guide-en.pdf
https://www.cbd.int/doc/strategic-plan/targets/T13-quick-guide-en.pdf
Sem comentários:
Enviar um comentário